Lei Ordinária nº 7.496/2003
DECLARO DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE DE MARILÂNDIA - ATIM, NESTE ESTADO.
LEI Nº 7496
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARO DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE DE MARILÂNDIA - ATIM, NESTE ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação da Terceira Idade de Marilândia - ATIM, neste Estado.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, Portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a afaçam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 21 de Julho de 2003. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça VERA MARIA SIMONI NACIF Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social