Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.497/2003

DECLARO DE UTILIDADE PÚBLICA A "CRECHE NOSSA SENHORA DA PENHA", DO MUNICÍPIO DE CASTELO, NESTE ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7497

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARO DE UTILIDADE PÚBLICA A "CRECHE NOSSA SENHORA DA PENHA", DO MUNICÍPIO DE CASTELO, NESTE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a "Creche Nossa Senhora da Penha", do Município de Castelo, neste Estado.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, Portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a afaçam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 21 de Julho de 2003. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça VERA MARIA SIMONI NACIF Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social