Lei Ordinária nº 7.501/2003
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PROPAGANDISTA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
LEI Nº 7501
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PROPAGANDISTA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Propagandista, a ser comemorado anualmente, no dia 14 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 25 de julho de 2003. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça