Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.501/2003

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PROPAGANDISTA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7501

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PROPAGANDISTA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Propagandista, a ser comemorado anualmente, no dia 14 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 25 de julho de 2003. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça