Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 7.503/2003
DENOMINA "JOÃO MANOEL MENEGHELLI" A NOVA PONTE NA CIDADE DE COLATINA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 7503
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) DENOMINA "JOÃO MANOEL MENEGHELLI" A NOVA PONTE NA CIDADE DE COLATINA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do art. 66,
§ 1º da Constituição Estadual Sancionou, e eu, CLAUDIO VEREZA, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "João Manoel Meneghelli" a nova ponte sobre o Rio Doce na cidade de Colatina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 30 de julho de 2003. CLAUDIO VEREZA Presidente