Lei Ordinária nº 7.514/2003
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO TAXISTA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7514
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO TAXISTA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 25 do mês de setembro de cada ano, para ser comemorado o "Dia Estadual do Taxista", em todo o território do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpra e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 01 de Setembro de 2003. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governado do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça