Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.522/2003

INSTITUI O "DIA DA SEGURANÇA PUBLICA" NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7522

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) INSTITUI O "DIA DA SEGURANÇA PUBLICA" NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 29 de setembro como "Dia da Segurança Pública", a ser comemorado no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 06 de Outubro de 2003. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça RODNEY ROCHA MIRANDA Secretário de Estado de Segurança Pública