Lei Ordinária nº 7.523/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES E AMIGOS DA 3ª CIA/ 2º BPM.
LEI Nº 7523
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES E AMIGOS DA 3ª CIA/ 2º BPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Policiais Militares e Amigos da 3ª Cia/ 2º BPM, com sede à rua Ermelino Carneiro Sobrinho, nº 78, Ideal, São Mateus, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 06 de Outubro de 2003. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça RODNEY ROCHA MIRANDA Secretário de Estado de Segurança Pública