Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.534/2003

INSTITUI O "DIA DA PROCLAMAÇÃO DO EVANGELHO" NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7534

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O "DIA DA PROCLAMAÇÃO DO EVANGELHO" NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Estadual nº 6.920 , de 14.12.2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído, no Estado do Espírito Santo, o Dia da Proclamação do Evangelho, a ser comemorado, anualmente, no segundo sábado do mês de dezembro, nas comemorações alusivas ao Dia da Bíblia. Parágrafo Único - O dia referido neste artigo faz parte do Calendário Oficial do Estado, ficando a organização deste evento a cargo das Lideranças Evangélicas." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 16 de outubro de 2003. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça