Lei Ordinária nº 7.541/2003
CONCEDE AO SR. ALEXANDRE MARTINS DE CASTRO O TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE.
LEI Nº 7541
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE AO SR. ALEXANDRE MARTINS DE CASTRO O
TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Sr.Alexandre Martins de Castro o Título de Cidadão Espírito-Santense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 20 de Outubro de 2003. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça