Lei Ordinária nº 7.545/2003
INSTITUI O DIA DO METODISMO CAPIXABA.
LEI Nº 7545
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) INSTITUI O DIA DO METODISMO CAPIXABA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Metodismo Capixaba, a ser comemorado no dia 10 (dez) de março de cada ano, em homenagem ao início das atividades da Igreja Metodista, no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 22 de Outubro de 2003. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça