Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.546/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSUMIR JUNTO À UNIÃO A DÍVIDA RELATIVA À CARTEIRA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO DA COHAB.

LEI Nº 7546

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSUMIR JUNTO À UNIÃO A DÍVIDA RELATIVA À CARTEIRA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO DA COHAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assumir junto à União a dívida relativa à carteira de crédito imobiliário da Companhia Habitacional do Espírito Santo - COHAB, refinanciada nos termos da Lei nº 8.727 , de 5.11.1993, referente a direitos creditórios adquiridos junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 2º Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Estado, em favor da União, incluir a vinculação das receitas provenientes do Fundo de Participação dos Estados - FPE.

Art. 3º A operação de crédito de que trata o artigo 1º mantém as obrigações estabelecidas nos contratos originais relativas a prazo, encargos financeiros e demais condições.

Art. 4º Fica o Poder Executivo obrigado a incluir na proposta orçamentária de 2003/2004, dotação para pagamento do principal e encargos da dívida.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários ao cumprimento da presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 24 de Outubro de 2003.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

LUIZ FERRAZ MOULIN

Secretário de Estado da Justiça

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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