Lei Ordinária nº 7.549/2003
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. ALANDINO PIERRI.
LEI Nº 7549
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE O
TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. ALANDINO PIERRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Sr. Alandino Pierri, o Título de Cidadão Espírito-Santense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 30 de Outubro de 2003. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça