Lei Ordinária nº 7.551/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA "HENRIQUE JOSÉ DE MELLO".
LEI Nº 7551
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA "HENRIQUE JOSÉ DE MELLO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita "Henrique José de Mello" localizado no Município de Vitória, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Domingos Martins, em 09 de outubro de 2003. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça VERA MARIA SIMONI NACIF Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social