Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.552/2003

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. FREDERICO ROBERTO FERREIRA LAGE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7552

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. FREDERICO ROBERTO FERREIRA LAGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Frederico Roberto Ferreira Lage.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 05 de novembro de 2003. WELINGTON COIMBRA Governador do Estado Em Exercício LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça