Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.558/2003

DENOMINA "COMENDADORA JUREMA MORETZ-SOHN" A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA REGIÃO DO CAPARAÓ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7558

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) DENOMINA "COMENDADORA JUREMA MORETZ-SOHN" A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA REGIÃO DO CAPARAÓ.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º· da Constituição Estadual sancionou, e eu, Cláudio Vereza, seu Presidente, nos termos do

§ 7º· do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Comendadora Jurema Moretz-Sohn" a Superintendência Regional de Educação da Região do Caparaó, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 11 de novembro de 2003. CLAUDIO VEREZA Presidente