Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.559/2003

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 7.559/2003

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei introduz alterações na Lei nº 7.000 , de 27/12/2001, e na Lei nº 7.468 , de 23/06/2003.

Art. 2º O artigo 4º da Lei nº 7.000 , de 27/12/2001, fica acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:

"Art. 4º..

XIII - operações relativas ao fornecimento de energia elétrica e prestações de serviços de comunicação feitas por qualquer meio, aos templos de qualquer culto, conforme dispuser o regulamento.

..." (NR)

Art. 3º Os dispositivos abaixo relacionados da Lei nº 7.468 , de 23.06.2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º A opção de que trata o artigo 159,

§ 3º, da Lei nº 7.000 , de 27.12.2001, para o ano-calendário de 2003, deverá ser efetivada, excepcionalmente, até o dia 30.9.2003. (NR)

..."

"Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês subseqüente a sua publicação, ressalvado o disposto nos artigos 3º e 4º, que vigorarão imediatamente." (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no artigo 2º, que produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 14 de novembro de 2003.

WELINGTON COIMBRA

Governador do Estado (Em Exercício)

LUIZ FERRAZ MOULIN

Secretário de Estado da Justiça

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

Republicada no D.O. de 18/11/2003 por ter sido publicada no D.O. de 17/11/20003 com incorreção.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7000/2001 de 27/12/2001

Lei Ordinária nº 7468/2003 de 23/06/2003