Lei Ordinária nº 7.559/2003
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 7.559/2003
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei introduz alterações na Lei nº 7.000 , de 27/12/2001, e na Lei nº 7.468 , de 23/06/2003.
Art. 2º O artigo 4º da Lei nº 7.000 , de 27/12/2001, fica acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:
"Art. 4º..
XIII - operações relativas ao fornecimento de energia elétrica e prestações de serviços de comunicação feitas por qualquer meio, aos templos de qualquer culto, conforme dispuser o regulamento.
..." (NR)
Art. 3º Os dispositivos abaixo relacionados da Lei nº 7.468 , de 23.06.2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º A opção de que trata o artigo 159,
§ 3º, da Lei nº 7.000 , de 27.12.2001, para o ano-calendário de 2003, deverá ser efetivada, excepcionalmente, até o dia 30.9.2003. (NR)
..."
"Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês subseqüente a sua publicação, ressalvado o disposto nos artigos 3º e 4º, que vigorarão imediatamente." (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no artigo 2º, que produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 14 de novembro de 2003.
WELINGTON COIMBRA
Governador do Estado (Em Exercício)
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
Republicada no D.O. de 18/11/2003 por ter sido publicada no D.O. de 17/11/20003 com incorreção.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7000/2001 de 27/12/2001
Lei Ordinária nº 7468/2003 de 23/06/2003