Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.560/2003

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7560

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 14 de novembro de 2003. WELINGTON COIMBRA Governador do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça RICARDO REZENDE FERRAÇO Secretário de Estado da Agricultura GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda