Lei Ordinária nº 7.565/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO "PAZ E VIDA."
LEI Nº 7565
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO "PAZ E VIDA."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Comunitário "Paz e Vida", localizado no Município de Nova Venécia, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr Palácio Anchieta, em Vitória, em 19 de novembro de 2003. ALEMER FERRAZ MOULIN Governador do Estado Em Exercício LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça