Lei Ordinária nº 7.566/2003
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO "DIA ESTADUAL DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7566
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO "DIA ESTADUAL DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a data do 1º Domingo do mês de setembro de cada ano, para ser comemorado o "Dia Estadual da Renovação Carismática Católica", em todo território do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr Palácio Anchieta, em Vitória, em 19 de novembro de 2003. ALEMER FERRAZ MOULIN Governador do Estado Em Exercício LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça