Lei Ordinária nº 7.571/2003
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. JORGE LUIZ DE CARVALHO.
LEI Nº 7571
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE
TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. JORGE LUIZ DE CARVALHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Jorge Luiz de Carvalho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 19 de novembro de 2003. ALEMER FERRAZ MOULIN Governador do Estado Em Exercício LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça