Lei Ordinária nº 7.575/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 7575
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 9.945.000,00 (nove milhões, novecentos e quarenta e cinco mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 20 de novembro de 2003. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça GUILHER GOMES DIAS Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Justiça SÍLVIO ROBERTO RAMOS Secretário de Estado do Desenvolvimento, Infra - Estrutura dos Transportes