Lei Ordinária nº 7.578/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 7578
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 4.715.000,00 (quatro milhões, setecentos e quinze mil reais), para atender a programação constante do anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º, será proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Fica alterada a receita própria do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado do Espírito Santo e do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes do Estado do Espírito Santo, conforme indicado nos Anexos III e IV.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir com nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 21 de novembro de 2003. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda NEIVALDO BRAGATO Secretário de Estado do Governo RICARDO REZENDE FERRAÇO Secretário de Estado da Agricultura LUIZ FERNANDO SCHETTINO Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente e Recursos Hídricos JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA Secretário de Estado da Educação e Esportes SÍLVIO ROBERTO RAMOS Secretário de Estado de Desenvolvimento, Infra-Estrutura e dos Transportes NEUSA MARIA GOMES Secretária de Estado da Cultura JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA Secretário de Estado da Saúde RODNEY ROCHA MIRANDA Secretário de Estado da Segurança VERA MARIA SIMONI NACF Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social