Lei Ordinária nº 7.580/2003
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 7.580/2003
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Altera a redação do artigo 15 da Lei nº 5.736 , de 21/09/1998, para incluir a obrigatoriedade da vacinação contra a brucelose.
Faço saber que a Assembléia legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 15, da Lei nº 5.736 , de 21/09/1998, passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimos:
"Art. 15 As vacinações contra a febre aftosa e brucelose em bovinos e bubalinos são obrigatórias em todo o território do Estado do Espírito Santo.
§ 1º As vacinações serão sempre custeadas pelo proprietário, devendo a primeira ser realizada, diretamente por ele e, a segunda, pelo órgão executor do programa no Estado ou por médico veterinário, cadastrado ou credenciado, nos períodos estabelecidos pelo órgão executor, de acordo com a legislação específica.
§ 2º A vacinação contra a brucelose é obrigatória para todas as fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de 03 (três) a 08 (oito) meses.
§ 3º É proibida a utilização da vacina B19 em machos de qualquer idade e em fêmeas com idade superior a 08 (oito) meses." (NR)
Art. 2º O Poder Executivo Estadual, através do órgão executor do Programa de Defesa Animal, regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 21 de novembro de 2003.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
RICARDO REZENDE FERRAÇO
Secretário de Estado da Agricultura
Republicada no D.O. de 01/12/2003 por ter sido publicada no D.O. de 24/11/2003 com incorreção.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5736/1998 de 21/09/1998