Lei Ordinária nº 7.589/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A UNIÃO DE CEGOS DE JAGUARÉ - UNICEJ.
LEI Nº 7589
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A UNIÃO DE CEGOS DE JAGUARÉ - UNICEJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a União de Cegos de Jaguaré - UNICEJ, localizada no Município de Jaguaré, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 27 de novembro de 2003. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça VERA MARIA SIMONI NACIF Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social