Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.590/2003

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. MARCUS AURÉLIO DA SILVA RANGEL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7590

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. MARCUS AURÉLIO DA SILVA RANGEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Marcus Aurélio da Silva Rangel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 02 dezembro de 2003. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça