Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.654/2003

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

LEI Nº 7654

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, lotados na Diretoria-Geral, os cargos de provimento em caráter efetivo, abaixo descritos:

I - 08 (oito) cargos de nível médio, Agente Judiciário, função administrativa, padrão PJ 1.A.04;

II - 12 (doze) cargos de nível superior de Técnico Judiciário, função administrador, padrão PJ 1.A.07.

Parágrafo Único - Caberá à Diretoria-Geral a designação interna nas Diretorias Judiciárias do Tribunal, objetivando o atendimento específico de cada área na esfera administrativa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 03 de dezembro de 2003.

WELINGTON COIMBRA

Governador do Estado Em Exercício

LUIZ FERRAZ MOULIN

Secretário de Estado da Justiça

NEIVALDO BRAGATO

Secretário de Estado do Governo

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.