Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.656/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL "PRESIDENTE CASTELO BRANCO", SITUADA EM COLATINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7656

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL "PRESIDENTE CASTELO BRANCO", SITUADA EM COLATINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educacional Presidente Castelo Branco - FUNCAB, situada no Município de Colatina, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 03 de dezembro de 2003. WELINGTON COIMBRA Governador do Estado Em Exercício LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça VERA MARIA SIMONI NACIF Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA Secretário de Estado da Educação e Esportes