Lei Ordinária nº 7.659/2003
ALTERA O DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 4.999, DE 29.12.1994.
LEI Nº 7659
ALTERA O DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 4.999 , DE 29.12.1994.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do art. 66,
§ 1º· da Constituição Estadual sancionou, e eu, Claudio Vereza, seu Presidente, nos termos do
§ 7º· do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 4.999 , de 29.12.1994, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, uma área de terreno de domínio do Estado, situada no lugar denominado Maruípe, Município de Vitória, medindo 695,12 m2 (seiscentos e noventa e cinco metros e doze decímetros quadrados) e o perímetro de 122,748 m, confrontando-se ao norte com o Centro de Saúde de Maruípe e com a Rua Vitor Frítoli Navarro; ao sul com a área de propriedade do doador e com a Escola de 1º Grau Hildebrando Lucas; a leste com a Rua Adolpho Cassoli, e a oeste com a Delegacia de Menores de Maruípe, a ser desmembrada de área maior, adquirida conforme escritura pública lavrada no Cartório do 4º Ofício de Notas de Vitória, no Livro 15, fls. 67 - 70 e registrada no Cartório da 1ª Zona do Registro Geral de Imóveis de Vitória sob o nº 1.823, fls. 78, Livro 3 E, em 9.9.1932. (NR)
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º destina-se à construção do Estabelecimento Distrital de Maruípe, da donatária, com auditório, salas de departamentos e com o Centro Adventista de Desenvolvimento Comunitário - CADEC." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, em 04 de dezembro de 2003.
CLAUDIO VEREZA
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4999/1994 de 28/12/1994