Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.660/2003

EXCLUI MEMBRO DA PARTICIPAÇÃO NO CONSELHO ESTADUAL PARA O GERENCIAMENTO DO FUNDEF.

LEI Nº 7660

EXCLUI MEMBRO DA PARTICIPAÇÃO NO CONSELHO ESTADUAL PARA O GERENCIAMENTO DO FUNDEF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica excluído da participação no Conselho Estadual para o Gerenciamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF o Ministério Público Estadual, incluído pela Lei nº 5.892 , de 15.7.1999.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr

Palácio Anchieta, em Vitória, em 04 de dezembro de 2003.

WELINGTON COIMBRA

Governador do Estado Em Exercício

LUIZ FERRAZ MOULIN

Secretário de Estado da Justiça

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Educação e Esportes

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8621/2007 de 11/09/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5892/1999 de 15/07/1999