Lei Ordinária nº 7.660/2003
EXCLUI MEMBRO DA PARTICIPAÇÃO NO CONSELHO ESTADUAL PARA O GERENCIAMENTO DO FUNDEF.
LEI Nº 7660
EXCLUI MEMBRO DA PARTICIPAÇÃO NO CONSELHO ESTADUAL PARA O GERENCIAMENTO DO FUNDEF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica excluído da participação no Conselho Estadual para o Gerenciamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF o Ministério Público Estadual, incluído pela Lei nº 5.892 , de 15.7.1999.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr
Palácio Anchieta, em Vitória, em 04 de dezembro de 2003.
WELINGTON COIMBRA
Governador do Estado Em Exercício
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Educação e Esportes
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8621/2007 de 11/09/2007
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5892/1999 de 15/07/1999