Lei Ordinária nº 7.662/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.538.600,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E TRINTA E OITO MIL E SEISCENTOS REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SESP.
LEI Nº 7662
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.538.600,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E TRINTA E OITO MIL E SEISCENTOS REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.538.600,00 (um milhão, quinhentos e trinta e oito mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 04 de dezembro de 2003. WELINGTON COIMBRA Governador do Estado Em Exercício LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça RODNEY ROCHA MIRANDA Secretário de Estado de Segurança publica GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda