Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.663/2003

INSTITUI O DIA DA EMPRESA CIDADÃ NO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7663

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) INSTITUI O DIA DA EMPRESA CIDADÃ NO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Empresa Cidadã, no âmbito do Estado do Espírito Santo, a ser comemorado no dia 25 de outubro de cada ano.

Art. 2º Considera-se, para fins desta Lei, empresa cidadã aquela que estiver em funcionamento no Estado do Espírito Santo, há mais de 02 (dois) anos e apresentar em seu balanço social a plenitude e a inviolabilidade dos direitos e garantias sociais, previstos no artigo 7º da Constituição Federal .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 09 de dezembro de 2003. WELINGTON COIMBRA Governador do Estado Em Exercício LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça