Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.664/2003

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS) EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SESP-ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7664

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS) EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SESP-ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 09 de dezembro de 2003. WELINGTON COIMBRA Governador do Estado Em Exercício LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça GUILHERME GOMES DIAS Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda RODNEY ROCHA MIRANDA Secretário de Estado de Segurança Pública RICARDO REZENDE FERRAÇO Secretário de Estado da Agricultura