Lei Ordinária nº 7.666/2003
REVOGA A LEI Nº 7.424, DE 09.12.2002.
LEI Nº 7666
REVOGA A LEI Nº 7.424 , DE 09.12.2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.424 , de 09.12.2002, que dispõe sobre o pagamento pelo Estado de honorários a advogado que não for o Defensor Público, quando nomeado para defender réu pobre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 15 de dezembro de 2003.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7424/2002 de 09/12/2002