Lei Ordinária nº 7.667/2003
REVOGA A LEI Nº 2.469, DE 28.11.1969 E Nº 3.370, DE 07.10.1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7667
REVOGA A LEI Nº 2.469 , DE 28.11.1969 E Nº 3.370 , DE 07.10.1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis nº s. 2.469 , de 28.11.1969 e nº 3.370 , de 07.10.1998.
Parágrafo Único - Serão incorporados ao Tesouro Estadual os valores das deduções, amparadas nas Leis mencionadas neste artigo, cujos certificados de investimentos não tenham sido emitidos até a data da publicação desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos orçamentários ao Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo - FUNRES como contrapartida dos recursos federais destinados a este mesmo Fundo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 15 de dezembro de 2003.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8448/2006 de 19/12/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2469/1969 de 28/11/1969
Lei Ordinária nº 3370/1998 de //