Lei Ordinária nº 7.671/2003
REVOGA A LEI Nº 7.405, DE 09.12.2002.
LEI Nº 7671
REVOGA A LEI Nº 7.405 , DE 09.12.2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.405 , de 09.12.2002, que autorizou o Poder Executivo a criar o Programa "Amor de Família", instituindo o "auxílio-doação" para servidores públicos estaduais, civis ou militares, que acolherem em suas famílias, crianças ou adolescentes entre 5 e 12 anos oriundas de entidades de atendimento a menores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 16 de dezembro de 2003.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7405/2002 de 09/12/2002