Lei Ordinária nº 7.672/2003
REVOGA A LEI 7.422, DE 09.12.2002.
LEI Nº 7672
REVOGA A LEI 7.422 , DE 09.12.2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei 7.422 , de 09.12.2002, que autoriza o Poder Executivo a criar o Banco de Informação e Registro Estatístico dos índices de Violência e Criminalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 16 de dezembro de 2003.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
RODNEY ROCHA MIRANDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7422/2002 de 09/12/2002