Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.676/2003

REVOGA A LEI Nº 7.398, DE 09.12.2002.

LEI Nº 7676

REVOGA A LEI Nº 7.398 , DE 09.12.2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.398 , de 09.12.2002, que estabelece a obrigatoriedade da separação de presos nos estabelecimentos prisionais situados no Estado do Espírito Santo levando em conta os atos infracionais cometidos pelos mesmos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 16 de dezembro de 2003.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

LUIZ FERRAZ MOULIN

Secretário de Estado da Justiça

RODNEY ROCHA MIRAMDA

Secretária de Estado de Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7398/2002 de 06/12/2002