Lei Ordinária nº 7.682/2003
REVOGA A LEI Nº 7.410, DE 09.12.2002.
LEI Nº 7682
REVOGA A LEI Nº 7.410 , DE 09.12.2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.410 , de 09.12.2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de fotografias de crianças e adolescentes desaparecidos, nas contas de fornecimento de energia elétrica emitidas pelas empresas prestadoras desse serviço no Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 16 de dezembro de 2003.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7410/2002 de 09/12/2002