Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.682/2003

REVOGA A LEI Nº 7.410, DE 09.12.2002.

LEI Nº 7682

REVOGA A LEI Nº 7.410 , DE 09.12.2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.410 , de 09.12.2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de fotografias de crianças e adolescentes desaparecidos, nas contas de fornecimento de energia elétrica emitidas pelas empresas prestadoras desse serviço no Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 16 de dezembro de 2003.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

LUIZ FERRAZ MOULIN

Secretário de Estado da Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7410/2002 de 09/12/2002