Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.683/2003

REVOGA A LEI Nº 7.414, DE 09.12.2002.

LEI Nº 7683

REVOGA A LEI Nº 7.414 , DE 09.12.2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.414 , de 09.12.2002, que autoriza o Poder Executivo a instalar a unidade do Departamento Médico-Legal no Município de Nova Venécia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 16 de dezembro de 2003.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

LUIZ FERRAZ MOULIN

Secretário de Estado da Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7414/2002 de 09/12/2002