Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.685/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO PRESBITERIANA EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL REVERENDO GEDEON JOSÉ LIDÓRIO - FUNGEL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7685

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO PRESBITERIANA EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL REVERENDO GEDEON JOSÉ LIDÓRIO - FUNGEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Presbiteriana Educacional e Assistencial Reverendo Gedeon José Lidório - FUNGEL, com sede à Av. Antônio Cabaline, nº 36, Centro, no Município de Pancas, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 18 de dezembro de 2003. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça VERA MARIA SIMONI NACF Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social