Lei Ordinária nº 7.691/2003
ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 6.183, DE 28.3.2000.
LEI Nº 7691
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ALTERA O
ANEXO II DA LEI Nº 6.183 , DE 28.3.2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28.3.2000 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR, o Programa "Apoio Administrativo", as Ações "Administração da Unidade" e "Remuneração de Pessoal Ativo", com suas respectivas metas e produtos e a unidade orçamentária "Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo", conforme Anexo I.
Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), para atender à programação, conforme Anexo II.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 2º, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III.
Art. 4º Na lei orçamentária para o exercício de 2003, fica incluída a receita do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo e alterado o valor da receita do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes do Estado do Espírito Santo, conforme Anexos IV e V.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 19 de dezembro de 2003. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça NEIVALDO BRAGATO Secretário de Estado de Governo GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão JOSÉ TEOFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda JULIO CESAR CARMO BUENO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo SÍLVIO ROBERTO RAMOS Secretário de Estado de Desenvolvimento, Infra - Estrutura e dos Transportes