Lei Ordinária nº 7.692/2003
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 7692
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28.3.2000 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000-2003, na Secretaria de Estado da Educação e Esportes - SEDU, no Programa de "Infra-Estrutura para o Esporte", a ação "Reforma de Campos de Futebol", com suas respectivas metas e produto, conforme Anexo I.
Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), para atender à programação, conforme Anexo II.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 2º, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 22 de dezembro de 2003. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão JOSÉ TEOFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda RODNEY ROCHA MIRANDA Secretário de Estado de Segurança Pública