Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.695/2003

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7695

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para atender à programação, constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Fica incluída a "Sociedade de Assistência à Velhice Desamparada", no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social - SETAS - Fundo Estadual de Assistência Social, no Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 7.487 , de 07.7.2003, conforme Anexo III.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la imprimir e correr Palácio Anchieta, em Vitória, em 22 de dezembro de 2003. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda VERA MARIA SIMONI NACIF Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social