Lei Ordinária nº 7.697/2003
INSTITUI A 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) VARA CRIMINAL DE VITÓRIA - ES, E ALTERA A COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIAL DE CENTRAL DE INQUÉRITOS DE VITÓRIA PARA VARA DE JULGAMENTO DE TÓXICOS.
LEI Nº 7697
INSTITUI A 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) VARA CRIMINAL DE VITÓRIA - ES, E ALTERA A COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIAL DE CENTRAL DE INQUÉRITOS DE VITÓRIA PARA VARA DE JULGAMENTO DE TÓXICOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a 11ª (décima primeira) Vara Criminal de Vitória - ES com competência para a execução e o acompanhamento de todas as penas restritivas de direito, livramento condicional e suspensão condicional da pena, prisão domiciliar e tratamento ambulatorial para dependentes de drogas, assim como de medidas de segurança impostas.
Art. 2º Fica transformada a Vara Especial de Central de Inquéritos de Vitória, criada pela Lei nº 6.710 , de 10.7.2001, e prevista no artigo 39, inciso I, alínea "a" da Lei Complementar nº 234 , de 19.4.2002, em Vara Criminal com competência exclusiva para processo e julgamento dos crimes de tóxicos.
Art. 3º Revogam-se os dispositivos da Lei nº 6.710 , de 10.7.2001, contrários à nova competência delineada nesta Lei.
Art. 4º O artigo 39, inciso I, alínea "a" da Lei Complementar nº 234 , de 19.4.2002, na parte que estabelece que na Comarca da Capital haverá 10 (dez) Juízes de Direito de Varas Criminais (da 1ª à 10ª), passa a ter a seguinte redação:
"Art. 39. (...)
I - (...)
a) (...)
11 (onze) Juízes de Direito de Varas Criminais (da 1ª à 11ª).
(...)." (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la imprimir e correr
Palácio Anchieta, em Vitória, em 23 de dezembro de 2003.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
RODNEY ROCHA MIRANDA
Secretário de Estado da Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6710/2001 de 09/07/2001
Lei Complementar nº 234/2002 de 18/04/2002