Lei Ordinária nº 7.698/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A LIQUIDAÇÃO E A EXTINÇÃO DAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - CEASA/ES.
LEI Nº 7698
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A LIQUIDAÇÃO E A EXTINÇÃO DAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - CEASA/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a liquidação e a extinção da empresa Centrais de Abastecimento do Espírito Santo S/A - CEASA/ES, mediante atos de sua iniciativa, nos termos da Lei nº 7.547 , de 24.10.2003 e da legislação societária aplicável.
Art. 2º Para fins de cumprimento do disposto nesta Lei, fica autorizada a transferência imediata do ativo e passivo da CEASA/ES para o Estado do Espírito Santo, na qualidade de acionista majoritário.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Agricultura - SEAG fica responsável pela administração dos bens transferidos para o Estado do Espírito Santo em razão da liquidação, bem como pela gestão técnico-operacional e demais atribuições de natureza pública que eventualmente estiverem sendo exercidas pela CEASA/ES.
Art. 4º Antes de promover a liquidação e a extinção da empresa CEASA/ES, o Governo do Estado, através da SEAG, estabelecerá um processo de negociação com os funcionários, objetivando a manutenção dos postos de trabalho existentes nesta data.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la imprimir e correr
Palácio Anchieta, em Vitória, em 22 de dezembro de 2003.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
RICARDO REZENDE FERRAÇO
Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.