Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.699/2003

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7699

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para atender à programação, conforme Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Ficam alteradas as Receitas do Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo - IPEM-ES e do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes do Estado do Espírito Santo - DERTES, indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la imprimir e correr Palácio Anchieta, em Vitória, em 23 de dezembro de 2003. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda JULIO CESAR CARMO BUENO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo SÍLVIO ROBERTO RAMOS Secretário de Estado de Desenvolvimento, Infra - Estrutura e dos transportes