Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.701/2003

INSTITUI O DIA DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INCLUI, NO CALENDÁRIO ESTADUAL, A TRANSFERÊNCIA SIMBÓLICA DA SEDE DO GOVERNO PARA O MUNICÍPIO DE SERRA, NESTE ESTADO.

LEI Nº 7701

INSTITUI O DIA DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INCLUI, NO CALENDÁRIO ESTADUAL, A TRANSFERÊNCIA SIMBÓLICA DA SEDE DO GOVERNO PARA O MUNICÍPIO DE SERRA, NESTE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário estadual, o dia 26 de dezembro de cada ano como o Dia da Cultura Afro-Brasileira.

Art. 2º No dia 26 de dezembro de cada ano, o Governador do Estado, transferirá, simbolicamente, a sede do Governo Estadual para o Município de Serra, onde praticará atos assinalando sua presença.

Art. 3º Em todo o Estado, os estabelecimentos de ensino estaduais, no mesmo dia, comemorarão a data com promoção de palestras, alocuções e trabalhos escolares alusivos à data histórica, inclusive, com programações cívicas abertas à comunidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 26 de dezembro de 2003.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

LUIZ FERRAZ MOULIN

Secretário de Estado da Justiça

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Educação e Esportes

NEUSA MARIA MENDES

Secretária de Estado da Cultura

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.