Lei Ordinária nº 7.701/2003
INSTITUI O DIA DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INCLUI, NO CALENDÁRIO ESTADUAL, A TRANSFERÊNCIA SIMBÓLICA DA SEDE DO GOVERNO PARA O MUNICÍPIO DE SERRA, NESTE ESTADO.
LEI Nº 7701
INSTITUI O DIA DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INCLUI, NO CALENDÁRIO ESTADUAL, A TRANSFERÊNCIA SIMBÓLICA DA SEDE DO GOVERNO PARA O MUNICÍPIO DE SERRA, NESTE ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário estadual, o dia 26 de dezembro de cada ano como o Dia da Cultura Afro-Brasileira.
Art. 2º No dia 26 de dezembro de cada ano, o Governador do Estado, transferirá, simbolicamente, a sede do Governo Estadual para o Município de Serra, onde praticará atos assinalando sua presença.
Art. 3º Em todo o Estado, os estabelecimentos de ensino estaduais, no mesmo dia, comemorarão a data com promoção de palestras, alocuções e trabalhos escolares alusivos à data histórica, inclusive, com programações cívicas abertas à comunidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 26 de dezembro de 2003.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Educação e Esportes
NEUSA MARIA MENDES
Secretária de Estado da Cultura
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.