Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.710/2004

Dá nova redação e acresce parágrafo a dispositivo da Lei nº 3.526, de 30.12.1982.

LEI Nº 7.710/2004

Dá nova redação e acresce parágrafo a dispositivo da Lei nº 3.526 , de 30.12.1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "a" do artigo 105 da Lei nº 3.526 , de 30.12.1982, passa a vigorar com nova redação, ficando o artigo acrescido de mais um parágrafo:

"Art. 105 ...

a) obrigatoriamente 01 (um) Cartório de 1º Ofício correspondente à 1ª Zona, e atendido o disposto no

§ 8º, poderá haver um outro Cartório de 1º Ofício, correspondente à 2ª Zona, ambos compreendendo o registro de imóveis, registro torrens, direitos reais sobre imóveis, penhor, alienação fiduciária, títulos e documentos, protestos e registros de pessoas jurídicas;

§ 8º A instalação de mais 01 (um) Cartório do 1º Ofício será feita por Resolução do Tribunal de Justiça, e levará em consideração a quantidade de imóveis existentes no município, a área, a qualidade e o volume dos serviços executados no atendimento à população." (NR)

Art. 2º O Tribunal de Justiça realizará concurso público para os possíveis titulares dos cartórios a serem instalados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 08 de janeiro de 2004.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO

Secretário de Estado da Justiça

(Em Exercício)

(D. O. 09/01/2004)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3526/1982 de 29/12/1982