Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.713/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO INTERLAGOS I, NO MUNICÍPIO DE LINHARES, NESTE ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7713

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO INTERLAGOS I, NO MUNICÍPIO DE LINHARES, NESTE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Interlagos I, com sede na Avenida Vasco Fernandes Coutinho, nº 1.190, Interlagos I, no Município de Linhares, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 08 de Janeiro de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO Secretário de Estado da Justiça Em Exercício VERA MARIA SIMONI NACIF Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social