Lei Ordinária nº 7.716/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO "LUIZA DE MARILLAC".
LEI Nº 7716
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO "LUIZA DE MARILLAC".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação "Luiza de Marillac", no Município de Alegre, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 08 de Janeiro de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO Secretário de Estado da Justiça Em Exercício VERA MARIA SIMONI NACIF Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social